Governo sanciona lei com R$ 3 bi para cultura e auxílio de R$ 600 para artista informal
O texto publicado no “Diário da União” na madrugada desta terça-feira (30), sanciona o projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado, que prevê R$ 3 bilhões para o setor cultural. A lei ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao escritor e compositor que morreu em maio, vítima de coronavírus.
O projeto foi criado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e tem como objetivo ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações artísticas que, em razão da pandemia do novo coronavírus, foram obrigados a suspender os trabalhos. De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, caberá à União repassar, em parcela única, os R$ 3 bilhões para os estados e municípios. Também prevê o pagamento de R$ 600 reais em três parcelas para os artistas informais, assim como o auxílio emergencial pago a trabalhadores informais.
De acordo com a Secretaria-Geral, os beneficiados poderão usar o dinheiro "como subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias". Também vão poder usar o dinheiro para:
Editais;
Chamadas públicas;
Prêmios;
Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural;
Instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Como o dinheiro será distribuído?
50% para estados e o Distrito Federal – do total, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE); 80% serão distribuídos proporcionalmente à população local;
50% para municípios e o Distrito Federal – do total, 20% serão divididos de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Municípios; 80% levarão em conta a população local.
Os municípios terão 60 dias para disponibilizar o dinheiro aos artistas e organizações.
O texto prevê que serão usados recursos de dotações orçamentárias da União, do superávit do Fundo Nacional de Cultura do ano passado e de outras fontes.
Medida provisória
O presidente Jair Bolsonaro, porém, editou uma Medida Provisória que, após a disponibilização da União, os estados têm 120 dias para destinar ou programar os recursos ou dinheiro deve ser restituído à União.
Linha de crédito
O projeto prevê ainda linhas de crédito, que poderão ser disponibilizadas por bancos federais, e condições de renegociação de débito para trabalhadores do setor cultural ou a micro e pequenas empresas. Essas linhas de crédito serão destinadas a fomento de atividades e aquisição de equipamentos. O pagamento do débito só será feito a partir de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública, e deve ser feito mensalmente, em até 36 meses.
Já aos empregadores, tanto a linha de crédito como as condições de renegociação de dívidas só serão concebidas diante do compromisso de manutenção do número de empregados observados no dia 20 de março de 2020. O projeto prorroga por um ano o prazo de aplicação de recursos em projetos culturais já aprovados em algumas leis, como o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o Plano Nacional de Cultura (PNC) e o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
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